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Denúncia de propaganda irregular e abuso de poder Político realizado no âmbito do CRT-03

Infração Identificada : O ponto central desta análise reside na utilização indevida da imagem, do prestígio, do peso político e dos cargos de relevância federal de duas altas autoridades públicas do país — a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, e o Deputado Federal (e 1º Secretário da Câmara dos Deputados), Carlos Veras. Ambos foram utilizados de forma ostensiva, com identificação formal de seus cargos públicos e partidários, para fins de autopromoção, propaganda eleitoral e declaração de apoio direto às chapas demandadas. Tal conduta configura grave desvio de finalidade e grave interferência no processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs, gerando as seguintes infrações:  Abuso de Poder Político: Utilização do prestígio da Administração Pública Federal e do Poder Legislativo para influenciar diretamente o eleitorado técnico (Arts. 52 e 61);  Proibição de Uso de Serviços e Influência: Uso da força simbólica de cargos governamentais e parlamentares de alto escalão financiada/mantida pela máquina pública (Art. 47, inciso III);  Violação da Impessoalidade: Quebra da neutralidade esperada e desequilíbrio flagrante na “paridade de armas” entre as chapas concorrentes (Art. 47, inciso II). Legenda: Perfil oficial da ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação Luciana Santos. Link de acesso a publicação: https://www.instagram.com/lucianasantos/ Legenda: Perfil oficial do deputado federal, Carlos Veras.

Link de acesso a publicação: https://www.instagram.com/carlosverass/

2) Caracterização Jurídica do Ato de Divulgação A irregularidade se materializa através de uma série de publicações coordenadas em redes sociais compartilhadas pelas contas @chapa51crt03 e @voteinovetec7:

A) Do Apoio Ostensivo e Uso Indevido da Imagem Institucional pela Ministra de Estado Luciana Santos Em publicações veiculadas nos dias 18, 22 e 27 de abril de 2026, a Ministra Luciana Santos aparece em ambiente de campanha discursando no púlpito da chapa e gravando vídeos de endosso direto:  Publicações de 18 e 22 de abril de 2026 (O Lançamento da Campanha): Numa publicação em vídeo veiculada no perfil oficial @chapa51crt03, a Ministra Luciana Santos surge ativamente no palanque eleitoral, discursando em prol das candidaturas demandadas. O abuso visual é flagrante: a coordenação da campanha inseriu uma tarja azul customizada na edição do vídeo com a inscrição em letras garrafais: “LUCIANA SANTOS – MINISTRA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”. Ao fundo, a autoridade é emoldurada por banners com os dizeres “VIVA 51 E CHAPA”. Na legenda, a vinculação institucional é escancarada ao afirmar-se que o evento “contou com a presença da ministra Luciana Santos, da Ciência, Tecnologia e Inovação, fortalecendo ainda mais o movimento” e que ela “reafirmou seu apoio para chapa 7 INOVETEC (…) e Diego Liberalino presidente do CRT 03”;  Publicação de 27 de abril de 2026 (A “Chancela” de Brasília): Em continuidade à conduta ilícita, uma segunda postagem foi realizada em regime de colaboração (collab) entre as contas @voteinovetec7 e @chapa51crt03. No vídeo, a Ministra aparece novamente ladeada por integrantes das chapas, ostentando a identificação gráfica de “LUCIANA SANTOS – MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES DO BRASIL”. O texto de suporte à publicação intensifica o abuso de poder político ao declarar textualmente que “A inovação do Brasil passa pelas mãos do Técnico Industrial, e Brasília sabe disso!”. A campanha gaba-se abertamente de possuir o “apoio de peso da Ministra”, alegando que tal facto “prova a nossa credibilidade e capacidade de articulação em alto nível”. Legenda: Extrato de publicação postada em 18/04/2026 no Instagram da chapa 51 (@chapa51crt03) com vídeo da ministra Luciana Santos, manifestando apoio e solicitando votos à Chapa 51 (CRT-03) e Chapa 07 (CFT). Link de acesso a publicação: https://www.instagram.com/p/DXSwuztjZ8W/ Legenda: Extrato de publicação postada em 22/04/2026 no Instagram da chapa 51 (@chapa51crt03) com vídeo da ministra Luciana Santos, manifestando apoio e solicitando votos à Chapa 51 (CRT-03) e Chapa 07 (CFT).

Link de acesso a publicação: https://www.instagram.com/p/DXbt1YCESO6/ Legenda: Extrato de publicação postada em 27/04/2026 no Instagram da chapa 51 (@chapa51crt03) com vídeo da ministra Luciana Santos, manifestando apoio e solicitando votos à Chapa 51 (CRT-03 e Chapa 07 (CFT). Link de acesso a publicação: https://www.instagram.com/p/DXpjx_YApVQ/ Fundamentação Jurídica do Tópico A: A utilização sistemática do cargo de Ministra de Estado desfigura por completo a neutralidade que deve nortear os agentes públicos. Ao associar a chancela da pasta ministerial às chapas 51 e 7, induz-se o eleitorado técnico a acreditar que o grupo possui o monopólio da interlocução com o Governo Federal. Isto quebra a igualdade de oportunidades e utiliza o peso da máquina pública (cuja autoridade é mantida pelo Estado) para interferir num pleito privado de conselho profissional. B) Do Apoio Ostensivo e Uso do Cargo Parlamentar pelo Deputado Federal Carlos Veras O abuso de poder político e a quebra da isonomia eleitoral expandiram-se de igual modo para o âmbito do Poder Legislativo Federal, mediante a introdução ostensiva de uma liderança parlamentar de alto escalão na propaganda das chapas:  Publicação de 18 de abril de 2026 (Lançamento em Recife): Através de uma publicação em vídeo partilhada pelas contas @voteinovetec7 e @chapa51crt03, a campanha expõe a participação central do Deputado Federal Carlos Veras no evento oficial de lançamento das candidaturas unificadas em Recife;  Elementos Concretos de Configuração do Abuso: No registo audiovisual coletado, o parlamentar — que exerce as funções de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e Coordenador da Bancada de Pernambuco — discursa inflamadamente ao microfone em favor da aliança. O nexo de exploração do cargo político consolida-se por dois fatores objetivos: o Uso de Distintivo Eleitoral no Vestuário: O Deputado Federal surge na gravação portando, colado diretamente no peito (lado esquerdo da sua camisa vermelha), o adesivo oficial de campanha com o número “51” da chapa demandada; o Identificação Formalizada do Mandato: De forma homóloga ao desvio praticado com a Ministra, a chapa aplicou uma tarja institucional de destaque na edição do vídeo, identificando o orador textualmente como: “CARLOS VERAS – DEPUTADO FEDERAL / PT – PE”.  Intencionalidade do Impacto Publicitário: O texto da postagem corrobora o intuito de capturar votos através do constrangimento de prestígio, ao enfatizar que o lançamento das candidaturas “reuniu presenças de peso, técnicos de todo o país e uma certeza compartilhada”. O uso do logotipo da “Chapa 7 CFT INOVETEC” associado diretamente à fala do Deputado sela a coautoria do benefício eleitoral ilícito. Legenda: Extrato de publicação postada em 18/04/2026 no Instagram da chapa 51 (@chapa51crt03) com vídeo do deputado federal Carlos Veras, manifestando apoio e solicitando votos à Chapa 51 (CRT-03 e Chapa 07 (CFT). Link de acesso a publicação: https://www.instagram.com/p/DXSwuztjZ8W/ Fundamentação Jurídica do Tópico B: A exibição de um Deputado Federal com as prerrogativas do seu cargo expressamente legendadas e com o número da chapa afixado ao corpo fere de morte o princípio da paridade de competição. O ordenamento veda que o prestígio político-partidário e a influência decorrente de mandato legislativo federal sejam convertidos em moeda de troca ou cabo eleitoral em eleições corporativas. Tal conduta subverte a independência do Sistema CFT/CRTs, transformando a disputa num palco de projeção de forças parlamentares externas, em total desacordo com os Arts. 47, 52 e 61 da Resolução nº 277/2025. 3) Itens da Resolução Infringidos De acordo com a Resolução nº 277/2025 (Regulamento Eleitoral):  Art. 47, Inciso II (Vedações): Art. 47, Inciso II (Vedações): Proíbe propaganda que atinja a neutralidade de órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, bem como vincular candidaturas a eles;  Art. 47, Inciso III (Bens e Serviços): Veda expressamente o aproveitamento do prestígio da administração pública direta, indireta ou de cargos públicos em benefício de qualquer chapa.  Art. 52 e Art. 61 (Abuso de Poder Político): Estabelecem a responsabilidade e punição para atos que firam a isonomia do pleito através do uso de cargos públicos para influenciar o eleitor;  Art. 64 (Sanções): Preceitua as penalidades cabíveis para o descumprimento das regras, prevendo a cassação do registro e a inelegibilidade. 4) Encaminhamento Aplicável Diante do exposto e do robusto conjunto probatório — composto por capturas de tela, vídeos indexados e transcrições que flagram a utilização ostensiva de cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Federal —, requer-se o recebimento, o conhecimento e o processamento da presente Impugnação Superveniente em desfavor da “Chapa nº 51 Reconstruir para Avançar” (CRT-03). Pugna-se pela total procedência do pedido, com o absoluto reconhecimento do abuso de poder político e da propaganda irregular, aplicando-se as sanções de cassação do registro da chapa beneficiada e a decretação de inelegibilidade dos envolvidos, nos termos dos Arts. 52, 61 e 64 da Resolução nº 277/2025. O uso da imagem, do prestígio e dos cargos de Ministra de Estado e de Deputado Federal é expressamente vedado para garantir a neutralidade institucional, a lisura e a paridade de armas entre os candidatos, consolidando-se como medida indispensável para a integridade do processo eleitoral do conselho. As provas de vídeo e capturas de tela anexas, que flagram a utilização ostensiva do cargo público executivo e do mandato parlamentar federal para fins eleitorais, sustentam de forma inequívoca o descumprimento do regulamento eleitoral.

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